Etapa 04 de 09 · aulas em preparação
Os cargos fazem sentido depois do mapa do Estado.
Por que vem nesta ordem: Ajuda a não cobrar de um cargo atribuições que pertencem a outro.
As aulas desta etapa estão em preparação. Abaixo, o que cada uma vai ensinar.
Já disponível
Aulas da primeira versão da Escola que já cobrem parte desta etapa. Elas serão reescritas no novo formato.
Projeto de Lei (PL): cria ou muda uma lei comum. Aprova com maioria simples dos presentes.
Projeto de Lei Complementar (PLP): trata de temas que a Constituição exige em lei complementar. Precisa de maioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC): muda a Constituição. Precisa de três quintos em dois turnos em cada Casa: 308 deputados e 49 senadores.
Medida Provisória (MP): editada pelo presidente, vale na hora como lei, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias ou ela perde a validade.
1. Apresentação: um deputado, senador, o presidente, o STF, ou a própria população (com assinaturas de 1% do eleitorado) apresenta o projeto.
2. Comissões: grupos temáticos de parlamentares analisam o texto, ouvem especialistas e votam um parecer. Alguns projetos são decididos ali mesmo, sem ir ao plenário.
3. Plenário: todos os parlamentares da Casa votam. Se aprovado, segue para a outra Casa (da Câmara para o Senado, ou o contrário), que pode aprovar, mudar ou rejeitar.
4. Sanção ou veto: o presidente tem 15 dias úteis para sancionar (assinar) ou vetar, no todo ou em parte. O Congresso pode derrubar o veto com a maioria absoluta de cada Casa.
Muitas votações são simbólicas: o presidente da sessão pede que quem concorda permaneça como está, e não há registro individual.
Nas votações nominais, cada parlamentar registra sim, não ou abstenção no painel eletrônico, e o voto fica público. É assim que dá para acompanhar quem votou como.
No Senado, algumas votações são secretas por regra da Constituição, como a aprovação de autoridades.
Presidente, governador, prefeito e senador são eleitos pelo sistema majoritário: ganha quem tem mais votos. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, prefeito precisa de mais da metade dos votos válidos, senão há segundo turno; o mesmo vale para presidente e governador.
Deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional: as cadeiras são divididas entre os partidos de acordo com o total de votos de cada um (o quociente eleitoral), e dentro do partido entram os mais votados.
Por isso, o voto num candidato a deputado também conta para o partido. E um candidato só pode ocupar a vaga se tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Vereador: faz as leis da cidade, vota o orçamento municipal e fiscaliza a prefeitura. Prefeito: administra a cidade (saúde básica, escolas municipais, transporte, limpeza).
Deputado estadual: faz as leis do estado e fiscaliza o governador. Governador: administra o estado (segurança pública, ensino médio, hospitais estaduais).
Deputado federal e senador: fazem as leis do país, aprovam o orçamento federal e fiscalizam o governo. O Senado representa os estados (3 senadores por estado, com mandato de 8 anos); a Câmara representa a população (513 deputados, proporcionais à população de cada estado).
Histórico: quais cargos já ocupou, por quais partidos e se foi reeleito. Votos: se já foi parlamentar, como votou nos temas que importam para você.
Gastos: se já teve mandato, quanto gastou da cota e com quais fornecedores. Patrimônio: o que declarou à Justiça Eleitoral, e como mudou de uma eleição para outra.
Campanha: quem financiou e quanto veio dos fundos públicos. E a Lei da Ficha Limpa: condenações por órgão colegiado podem tornar a pessoa inelegível.
Materiais gratuitos da etapa, sempre pelo link da instituição de origem.
Para concluir a etapa
Reconstruir a linha do tempo de um projeto com fonte, data, casa legislativa e fase atual.