Aula 3.2 · 15 minutos · iniciante
Executivo, Legislativo e Judiciário
Objetivo: Distinguir as funções típicas de cada Poder e os controles que um exerce sobre o outro.
01 · Pergunta da vida real
Pergunta da vida real
Se o presidente não gostar de uma lei aprovada pelo Congresso, o que ele pode fazer?
02 · Resposta simples
Resposta simples
A Constituição diz que os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, “independentes e harmônicos entre si” (art. 2º). Cada um tem uma função principal. O Legislativo faz as leis, aprova o orçamento e fiscaliza o governo. O Executivo administra: executa as leis, presta serviços, arrecada e gasta. O Judiciário resolve conflitos aplicando a lei a casos concretos, e o STF verifica se as leis respeitam a Constituição. A ideia de separar as funções, associada a Montesquieu (1748), é evitar que um só grupo concentre todo o poder. Mas a separação não é isolamento: cada Poder controla os outros, no que se chama freios e contrapesos. O presidente pode vetar uma lei, e o Congresso pode derrubar o veto pela maioria absoluta de deputados e senadores (art. 66, § 4º). O presidente indica os ministros do STF, mas o Senado precisa aprovar (art. 101). O STF pode anular uma lei inconstitucional. A Câmara autoriza e o Senado julga o presidente por crime de responsabilidade (arts. 51, 52 e 86). Cada Poder também exerce, de forma secundária, funções dos outros: o presidente edita medidas provisórias com força de lei, e o Senado julga no impeachment. Nos estados, a estrutura se repete (governador, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça). Os municípios têm prefeito e câmara, mas não têm Judiciário próprio.
03 · Conceitos essenciais
Conceitos essenciais
- Função típica
- A função principal de cada Poder: legislar e fiscalizar (Legislativo), administrar (Executivo), julgar (Judiciário).
- Função atípica
- Função de outro Poder exercida de forma secundária, como o Senado julgar o presidente ou o Judiciário administrar seus servidores.
- Freios e contrapesos
- Controles recíprocos entre os Poderes, como o veto, a derrubada do veto e o controle de constitucionalidade.
- Veto
- Recusa do chefe do Executivo a sancionar uma lei, no todo ou em parte. O Legislativo pode derrubá-lo.
- Controle de constitucionalidade
- Verificação de que uma lei ou ato respeita a Constituição. O STF faz a palavra final; lei declarada inconstitucional deixa de valer.
04 · Esquema
Esquema
Um projeto de lei passando pelos três Poderes
- Legislativo: Câmara e Senado discutem e aprovam o projeto.
- Executivo: o presidente sanciona (vira lei) ou veta, no todo ou em parte.
- Legislativo de novo: em sessão conjunta, o Congresso pode derrubar o veto com a maioria absoluta dos votos.
- Executivo: publica a lei e a põe em prática, com decretos e ações administrativas.
- Judiciário: se alguém questionar, o STF pode declarar a lei inconstitucional, total ou parcialmente.
05 · Fonte primária
Fonte primária
Constituição Federal, art. 2º, art. 66, art. 86, art. 101 e art. 102 Art. 2º: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 101, parágrafo único: os ministros do STF são nomeados pelo presidente depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.www.planalto.gov.br · ler na fonte06 · Leituras complementares
Leituras complementares
- Fundamentos do Processo Legislativo · Edições Câmara · livro · e-book gratuito
- O Espírito das Leis (De l'esprit des lois) · Projeto Gutenberg · clássico · domínio público
- Constituição da República Federativa do Brasil · Edições Câmara · documento oficial · e-book pdf/epub gratuito
07 · Exercício
Exercício
Não há nota nem registro das respostas: elas ficam só na tela, para você conferir o que entendeu.
08 · Na prática
Na prática
Associe cada exemplo à função: (1) a câmara aprova o plano diretor; (2) o prefeito contrata uma empresa de coleta de lixo; (3) um juiz suspende um concurso com irregularidade; (4) a Assembleia Legislativa convoca um secretário para explicar gastos. Depois diga qual deles é um controle de um Poder sobre outro.
Ver um exemplo real no siteVer o JudiciárioOs freios e contrapesos em ação: veja a composição do STF e, para cada ministro, a mensagem de indicação enviada pelo presidente e a data em que o Senado aprovou, com link para o registro oficial.09 · Limites e contrapontos
Limites e contrapontos
- A divisão em três Poderes é um modelo; o equilíbrio real entre eles muda com o tempo e é tema de debate permanente.
- Medidas provisórias, decisões individuais de ministros do STF e emendas parlamentares ao orçamento são exemplos de pontos em que esse equilíbrio é discutido.
- O Ministério Público e os tribunais de contas não são Poderes; eles aparecem na próxima aula.
10 · Próximo passo