Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.
Plenário e comissões
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Tramitação
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12 de ago. de 2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 928/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026".
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