Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre.
Plenário e comissões
Cada votação ligada a este projeto. Abra para ver o voto de cada deputado.
Ainda não foi votado
Tramitação
Cada passo registrado pela Câmara, do mais recente para o mais antigo.
29 de out. de 2026 · MESA
Distribuição
Às Comissões deDesenvolvimento Econômico;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Documento03 de ago. de 2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4871/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR), que "Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre. ".
Documento