Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Plenário e comissões
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Ainda não foi votado
Tramitação
Cada passo registrado pela Câmara, do mais recente para o mais antigo.
02 de dez. de 2025 · MESA
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Documento02 de dez. de 2025 · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação da PEC n. 46/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelos Deputado Cobalchini (MDB/SC) e outros, que "Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino".
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