Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Plenário e comissões
Cada votação ligada a este projeto. Abra para ver o voto de cada deputado.
Ainda não foi votado
Tramitação
Cada passo registrado pela Câmara, do mais recente para o mais antigo.
01 de dez. de 2025 · CICS
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).
29 de out. de 2025 · CICS
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
28 de out. de 2025 · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out. de 2025 · MESA
Distribuição
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de set. de 2025 · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4826/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências".